O Boleto - Partes Principais
Segundo as regras da FEBRABAN, o boleto é dividido em duas partes: recibo do sacado e ficha de compensação.
Recibo do Sacado
É a parte do boleto que ficará em poder do sacado depois de efetivado o pagamento. Desta forma o sacado poderá comprovar o pagamento do título de cobrança. O layout apresentado no recibo é de responsabilidade do cedente, contudo os seguintes campos são obrigatórios:
- Nome do cedente;
- Código da agência / Código do cedente;
- Valor do título;
- Data de vencimento;
- Nosso número;
- Nome do sacado.
Ficha de Compensação
É a parte do boleto que fica em poder do banco quando o boleto é pago, para que seja encaminhada para a compensação bancária. A ficha de compensação deve conter as seguintes dimensões:
- Altura - Mínima de 95mm e máxima de 108mm;
- Largura - É recomendada a largura mínima de 210mm (papel tipo A4), disponibilizando espaço suficiente para autenticação. A largura máxima permitida é de 216mm (papel carta).
Especificações gerais da Ficha de Compensação
As seguintes instruções definem a correta confecção da ficha de compensação:
- Parte superior (esquerda para direita):
- Nome do banco ou logotipo;
- Código de compensação do banco e o seu dígito verificador, separados por um traço, ambos em negrito. A impressão deve ser com caractere de 5mm e traços/fios de 1,2mm;
- Representação numérica do conteúdo do código de barras (linha digitável), com dimensões de 3,5mm a 4mm, e traços ou fios de 0,3mm, distribuída em 5 (cinco) campos, separados por espaço equivalente a um caractere. A disposição das informações está em ordem diferente em relação ao código de barras e com formatação própria.
- Quadro de impressão - Pode conter diversos campos, sendo os descritos abaixo de preenchimento obrigatório:
- Local de pagamento;
- Data de vencimento;
- Cedente (nome);
- Código da agência / Código do cedente;
- Data do processamento;
- Nosso número;
- Valor do documento;
- Sacado (nome e endereço completo).
- Parte inferior (esquerda para direita):
- Campo destinado ao código de barras;
- Campo destinado à autenticação mecânica. Deve constar a expressão "Autenticação Mecânica / Ficha de Compensação", com dimensão máxima de 2mm e traços de 0,3mm.
Código de Barras
- Tipo: O código de barras deve ser do tipo "2 de 5" intercalado, que significa que 5 barras definem 1 caractere, sendo que duas delas são barras largas. O termo
"intercalado" significa que os espaços entre as barras também têm significado, de maneira análoga às barras. A distância mínima entre a margem inferior e o centro do código de barras deve ser de 12mm.
- Dimensões: O código de barras deve ter altura de 13mm. De acordo com o padrão "2 de 5" o código de barras deve apresentar a largura de 103mm, pois essa é a dimensão que os equipamentos dos bancos estão calibrados para efetuar a leitura.
- Zona de silêncio: É o espaço entre a margem esquerda do boleto e o início da impressão do código de barras, que deve ser de 5mm. O código de barras é composto, no seu lado esquerdo, por "barras de start", que indicam para o sistema que ali se inicia a leitura e, no seu final, por "barras de stop", indicando o final da leitura.
- Composição:
Posição | Tamanho | Conteúdo |
01-03 | 3 | Identificação do banco |
04-04 | 1 | Código da moeda (9 - real) |
05-05 | 1 | Dígito verificador do código de barras (DV) |
06-09 | 4 | Fator de vecimento |
10-19 | 10 | Valor nominal do título |
20-44 | 25 | Campo Livre - Utilizado de acordo com a especificação interna do banco emissor |
- Campo Livre: Contém informações sobre o cedente, para que a instituição financeira possa transferir para ele, de forma correta, o valor pago pelo sacado. Sua composição varia de banco para banco, logo se faz necessário entrar em contato com cada banco para obter os manuais de instrução.
A seguir, um exemplo de composição do campo livre:
Posição | Tamanho | Conteúdo |
20-23 | 4 | Código da agência (sem dígito) |
24-25 | 2 | Código da carteira |
26-36 | 11 | Nosso Número (sem dígito) |
37-43 | 7 | Conta do cedente (sem dígito) |
44-44 | 1 | Zero Fixo |
- Cálculo do dígito verificador geral: Para o cálculo do dígito verificador (DV) do código de barras, deve-se utilizar o módulo 11, considerando os 43 dígitos que compõem o código de barras, pois, obviamente, deve-se excluir a 5ª posição do cálculo do DV, uma vez que ela pertence ao próprio DV.
O módulo 11 deverá ser utilizado da seguinte maneira:
- Multiplique cada um dos números que compõem o código de barras, iniciando-se da direita para a esquerda e pela seqüência de 2 a 9, ou seja; 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, 4,..., e assim por diante;
- Some o resultado de cada produto obtido na multiplicação do item anterior, obtendo-se um total "X";
- Divida o total “X” por 11 (Y = X/11) e determine o resto da divisão (R);
- Calcule o DV através da expressão DV = 11 – R.
Observação: Para o código de barras, sempre que o resto da divisão (R) for 0, 1 ou 10, ao dígito verificador (DV) deverá ser atribuído o valor 1.
Aceite
O campo aceite é definido com "S" ou "N" indica se o sacado do título (Pagador) reconheceu ou não aquele título como sendo dele (contra ele). O boleto em si não tem nada que indique que um título é protestado. O campo Aceite indica se o pagador assinou um documento que deixe claro que ele já tem conhecimento daquela cobrança. O normal é utilizar "N", pois nesse caso não é necessário a autorização do pagador para protestar tal título. "S", o cedente (Beneficiário que emite o boleto) precisará de algum documento onde o pagador reconhece a dívida, para então, poder protestar o título em caso de não pagamento.
Número do Documento
O número do documento geralmente é um número de controle do sistema de informação do cedente, ou melhor, é um número de controle interno do cedente. Existe apenas para fins de informação ao sacado, e o banco não faz nenhum controle sobre ele, é comum que seja utilizado para informar o número de uma nota fiscal de venda, mas pode ser utilizado para qualquer fim obedecendo apenas o número máximo de caracteres estipulado pelo banco no layout de impressão do boleto.
Nosso Número
O nosso numero é a identificação do boleto no banco e é aconselhável que ele não se repita para um mesmo cedente, embora alguns bancos permitam que isso aconteça.
Como forma de identificação do boleto perante a área de cobrança, foi criado o "Nosso número", a ser montado conforme as regras e particularidades estipuladas nos manuais de cada banco. Estas particularidades podem variar inclusive para carteiras de um mesmo banco. As particularidades mais comuns são sobre o tamanho do número, que pode variar bastante de banco para banco.
Fator de vencimento
O fator de vencimento é um referencial numérico de 4 dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo "valor", que representa a quantidade de dias decorridos da data base à data de vencimento do título. A data base estipulada como o marco zero para o cálculo do fator de vencimento é 07.10.1997.
Para se obter o fator de vencimento se faz necessário apenas calcular o número de dias entre a data base e a data do vencimento. A seguir alguns exemplos:
Vencimento | Data base (fixo) | Fator de Vencimento = (Vencimento - Data base) |
03/07/2000 | 07/10/1997 | 1000 |
01/12/2002 | 07/10/1997 | 1881 |
29/03/2007 | 07/10/1997 | 3460 |
21/02/2025 | 07/10/1997 | 9999 |
OBS.:
- Caso o fator de vencimento seja zero, significa que no código de barras e na linha digitável desse título não consta o fator de vencimento;
- Boletos com vencimento "à vista" ou "na apresentação", somam-se 15 dias corridos à "data do processamento". O resultado desta operação representa a 26 data do vencimento, cujo fator de vencimento correspondente deve constar no código de barras (posições 6 a 9) e na linha digitável (posições 34 a 37).
Linha Digitável
Os dados da linha digitável representam o conteúdo do código de barras, dispostos em outra ordem e acrescidos de dígitos verificadores nos três primeiros campos.
Deve ser utilizada quando há a impossibilidade da captura do código de barras e/ou para pagamentos em terminais de auto-atendimento, Internet, home/office bank, personal bank, etc.
Abaixo, a composição da linha digitável:
Campo | Posição | Tamanho | Conteúdo |
1º | 01-03 | 3 | Identificação do banco (posições 1 a 3 do código de barras) |
04-04 | 1 | Código de moeda (9 - Real) (posição 4 do código de barras) | |
05-09 | 5 | 1ª a 5ª posições do campo livre (posições 20 a 24 do código de barras) | |
10-10 | 1 | Dígito verificador do primeiro campo | |
2º | 11-20 | 10 | 6ª a 15ª posições do campo livre (posições 25 a 34 do código de barras) |
21-21 | 1 | Dígito verificador do segundo campo | |
3º | 22-31 | 10 | 16ª a 25ª posições do campo livre (posições 35 a 44 do código de barras) |
32-32 | 1 | Dígito verificador do terceiro campo | |
4º | 33-33 | 1 | Dígito verificador geral (posição 5 do código de barras) |
5º | 34-37 | 4 | Fator de vencimento (posições 6 a 9 do código de barras) |
38-47 | 10 | Valor nominal do título(posições 10 a 19 do código de barras) |
OBS.:
- Os dados da linha digitável não se apresentam na mesma ordem do código de barras;
- Os dígitos verificadores referentes aos campos 1, 2 e 3 não são representados no código de barras;
- Em cada um dos três primeiros campos, após a 5ª posição, deve ser inserido um ponto ".", a fim de facilitar a visualização da linha digitável;
- O ponto não conta como posição na hora de se digitar os números para o pagamento do boleto, ou seja, não deve ser digitado;
- Detalhes sobre o 5º campo da linha digitável:
- Preenchimento com zeros entre o fator de vencimento e o valor até completar 14 posições. A existência de "0000" no fator de vencimento da linha digitável do boleto bancário é um indicativo de que o código de barras não contém fator de vencimento. Isso impede que o banco identifique automaticamente se o boleto está ou não vencido, logo nesse caso o banco acolhedor / recebedor estará isento das responsabilidades pelo recebimento após o vencimento;
- Quando se tratar de boletos sem discriminação do valor nominal do título no código de barras, a sua representação deverá ser feita com zeros;
- Não deverá conter separação por pontos, vírgulas ou espaços.
Para se calcular o dígito verificador de cada um dos três primeiros campos, deve-se utilizar o módulo 10, da seguinte maneira:
- Multiplique cada dígito de cada campo, iniciando-se da direita para a esquerda, pela seqüência de 2, 1, 2, 1, 2,...;
- Some individualmente os algarismos dos resultados, obtendo-se um total "X";
- Divida o valor "X" por 10 (Y = X/10) e determine o resto da divisão (R);
- Calcule o DV (Dígito Verificador) através da expressão: DV = 10 – R.
Observação: Caso o resto da divisão (R) seja "0" (zero), ao dígito verificador (DV) deverá ser atribuído o valor "0" (zero).