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Emissão e pagamento de boletos terão novas regras a partir de 22/04/2013

A partir de agora, a transferência de recursos entre Instituições Financeiras passa a ser efetuada de forma online, utilizando mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

O Banco Central criou uma nova ferramenta, o boleto de oferta, com o intuito de proteger os clientes do sistema financeiro. Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia. 

A partir de agora, a transferência de recursos entre Instituições Financeiras passa a ser efetuada de forma online, utilizando mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A quitação somente será possível mediante saldo disponível e o valor será sensibilizado de imediato na conta do pagador. É obrigatório também a informação do CPF ou CNPJ do Beneficiário (antigo Cedente) e do Pagador (antigo sacado);

O documento poderá ser pago até às 17h, no entanto, é importante verificar com a Instituição de Relacionamento o horário limite estabelecido, de acordo com o canal de pagamento disponível.

Uma importante mudança também se refere às alterações promovidas nas informações contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como:

a)   O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”;

b)   O Sacado passa a ser denominado “Pagador”.

c)   O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador.

O documento oficial está disponível em: 
http://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/BoletoBanc%E1rio.pdf

Fonte:
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/06/emissao-e-pagamento-de-boletos-terao-novas-regras

Idéias e Base de Conhecimento