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O Boleto - Partes Principais


Segundo as regras da FEBRABAN, o boleto é dividido em duas partes: recibo do sacado e ficha de compensação.

Partes do Boleto

Recibo do Sacado

É a parte do boleto que ficará em poder do sacado depois de efetivado o pagamento. Desta forma o sacado poderá comprovar o pagamento do título de cobrança. O layout apresentado no recibo é de responsabilidade do cedente, contudo os seguintes campos são obrigatórios:

  • Nome do cedente;
  • Código da agência / Código do cedente;
  • Valor do título;
  • Data de vencimento;
  • Nosso número;
  • Nome do sacado.

Ficha de Compensação

É a parte do boleto que fica em poder do banco quando o boleto é pago, para que seja encaminhada para a compensação bancária. A ficha de compensação deve conter as seguintes dimensões:

  • Altura - Mínima de 95mm e máxima de 108mm;
  • Largura - É recomendada a largura mínima de 210mm (papel tipo A4), disponibilizando espaço suficiente para autenticação. A largura máxima permitida é de 216mm (papel carta).
Especificações gerais da Ficha de Compensação

As seguintes instruções definem a correta confecção da ficha de compensação:

  • Parte superior (esquerda para direita):
    • Nome do banco ou logotipo;
    • Código de compensação do banco e o seu dígito verificador, separados por um traço, ambos em negrito. A impressão deve ser com caractere de 5mm e traços/fios de 1,2mm;
    • Representação numérica do conteúdo do código de barras (linha digitável), com dimensões de 3,5mm a 4mm, e traços ou fios de 0,3mm, distribuída em 5 (cinco) campos, separados por espaço equivalente a um caractere. A disposição das informações está em ordem diferente em relação ao código de barras e com formatação própria.
  • Quadro de impressão - Pode conter diversos campos, sendo os descritos abaixo de preenchimento obrigatório:
    • Local de pagamento;
    • Data de vencimento;
    • Cedente (nome);
    • Código da agência / Código do cedente;
    • Data do processamento;
    • Nosso número;
    • Valor do documento;
    • Sacado (nome e endereço completo).
  • Parte inferior (esquerda para direita):
    • Campo destinado ao código de barras;
    • Campo destinado à autenticação mecânica. Deve constar a expressão "Autenticação Mecânica / Ficha de Compensação", com dimensão máxima de 2mm e traços de 0,3mm.
Código de Barras
  • Tipo: O código de barras deve ser do tipo "2 de 5" intercalado, que significa que 5 barras definem 1 caractere, sendo que duas delas são barras largas. O termo

"intercalado" significa que os espaços entre as barras também têm significado, de maneira análoga às barras. A distância mínima entre a margem inferior e o centro do código de barras deve ser de 12mm.

  • Dimensões: O código de barras deve ter altura de 13mm. De acordo com o padrão "2 de 5" o código de barras deve apresentar a largura de 103mm, pois essa é a dimensão que os equipamentos dos bancos estão calibrados para efetuar a leitura.
  • Zona de silêncio: É o espaço entre a margem esquerda do boleto e o início da impressão do código de barras, que deve ser de 5mm. O código de barras é composto, no seu lado esquerdo, por "barras de start", que indicam para o sistema que ali se inicia a leitura e, no seu final, por "barras de stop", indicando o final da leitura.
  • Composição:
PosiçãoTamanhoConteúdo
01-033Identificação do banco
04-041Código da moeda (9 - real)
05-051Dígito verificador do código de barras (DV)
06-094Fator de vecimento
10-1910Valor nominal do título
20-4425Campo Livre - Utilizado de acordo com a especificação interna do banco emissor
  • Campo Livre: Contém informações sobre o cedente, para que a instituição financeira possa transferir para ele, de forma correta, o valor pago pelo sacado. Sua composição varia de banco para banco, logo se faz necessário entrar em contato com cada banco para obter os manuais de instrução.

A seguir, um exemplo de composição do campo livre:

PosiçãoTamanhoConteúdo
20-234Código da agência (sem dígito)
24-252Código da carteira
26-3611Nosso Número (sem dígito)
37-437Conta do cedente (sem dígito)
44-441Zero Fixo
  • Cálculo do dígito verificador geral: Para o cálculo do dígito verificador (DV) do código de barras, deve-se utilizar o módulo 11, considerando os 43 dígitos que compõem o código de barras, pois, obviamente, deve-se excluir a 5ª posição do cálculo do DV, uma vez que ela pertence ao próprio DV.

O módulo 11 deverá ser utilizado da seguinte maneira:

  1. Multiplique cada um dos números que compõem o código de barras, iniciando-se da direita para a esquerda e pela seqüência de 2 a 9, ou seja; 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, 4,..., e assim por diante;
  2. Some o resultado de cada produto obtido na multiplicação do item anterior, obtendo-se um total "X";
  3. Divida o total “X” por 11 (Y = X/11) e determine o resto da divisão (R);
  4. Calcule o DV através da expressão DV = 11 – R.

Observação: Para o código de barras, sempre que o resto da divisão (R) for 0, 1 ou 10, ao dígito verificador (DV) deverá ser atribuído o valor 1.

Aceite

O campo aceite é definido com "S" ou "N" indica se o sacado do título (Pagador) reconheceu ou não aquele título como sendo dele (contra ele). O boleto em si não tem nada que indique que um título é protestado. O campo Aceite indica se o pagador assinou um documento que deixe claro que ele já tem conhecimento daquela cobrança. O normal é utilizar "N", pois nesse caso não é necessário a autorização do pagador para protestar tal título. "S", o cedente (Beneficiário que emite o boleto) precisará de algum documento onde o pagador reconhece a dívida, para então, poder protestar o título em caso de não pagamento.

Número do Documento

O número do documento geralmente é um número de controle do sistema de informação do cedente, ou melhor, é um número de controle interno do cedente. Existe apenas para fins de informação ao sacado, e o banco não faz nenhum controle sobre ele, é comum que seja utilizado para informar o número de uma nota fiscal de venda, mas pode ser utilizado para qualquer fim obedecendo apenas o número máximo de caracteres estipulado pelo banco no layout de impressão do boleto.

Nosso Número

O nosso numero é a identificação do boleto no banco e é aconselhável que ele não se repita para um mesmo cedente, embora alguns bancos permitam que isso aconteça.

Como forma de identificação do boleto perante a área de cobrança, foi criado o "Nosso número", a ser montado conforme as regras e particularidades estipuladas nos manuais de cada banco. Estas particularidades podem variar inclusive para carteiras de um mesmo banco. As particularidades mais comuns são sobre o tamanho do número, que pode variar bastante de banco para banco.

Fator de vencimento

O fator de vencimento é um referencial numérico de 4 dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo "valor", que representa a quantidade de dias decorridos da data base à data de vencimento do título. A data base estipulada como o marco zero para o cálculo do fator de vencimento é 07.10.1997.

Para se obter o fator de vencimento se faz necessário apenas calcular o número de dias entre a data base e a data do vencimento. A seguir alguns exemplos:

VencimentoData base (fixo)Fator de Vencimento = (Vencimento - Data base)
03/07/200007/10/19971000
01/12/200207/10/19971881
29/03/200707/10/19973460
21/02/202507/10/19979999

OBS.:

  1. Caso o fator de vencimento seja zero, significa que no código de barras e na linha digitável desse título não consta o fator de vencimento;
  2. Boletos com vencimento "à vista" ou "na apresentação", somam-se 15 dias corridos à "data do processamento". O resultado desta operação representa a 26 data do vencimento, cujo fator de vencimento correspondente deve constar no código de barras (posições 6 a 9) e na linha digitável (posições 34 a 37).
Linha Digitável

Os dados da linha digitável representam o conteúdo do código de barras, dispostos em outra ordem e acrescidos de dígitos verificadores nos três primeiros campos.

Deve ser utilizada quando há a impossibilidade da captura do código de barras e/ou para pagamentos em terminais de auto-atendimento, Internet, home/office bank, personal bank, etc.

Abaixo, a composição da linha digitável:

CampoPosiçãoTamanhoConteúdo
01-033Identificação do banco (posições 1 a 3 do código de barras)
04-041Código de moeda (9 - Real) (posição 4 do código de barras)
05-0951ª a 5ª posições do campo livre (posições 20 a 24 do código de barras)
10-101Dígito verificador do primeiro campo
11-20106ª a 15ª posições do campo livre (posições 25 a 34 do código de barras)
21-211Dígito verificador do segundo campo
22-311016ª a 25ª posições do campo livre (posições 35 a 44 do código de barras)
32-321Dígito verificador do terceiro campo
33-331Dígito verificador geral (posição 5 do código de barras)
34-374Fator de vencimento (posições 6 a 9 do código de barras)
38-4710Valor nominal do título(posições 10 a 19 do código de barras)

OBS.:

  1. Os dados da linha digitável não se apresentam na mesma ordem do código de barras;
  2. Os dígitos verificadores referentes aos campos 1, 2 e 3 não são representados no código de barras;
  3. Em cada um dos três primeiros campos, após a 5ª posição, deve ser inserido um ponto ".", a fim de facilitar a visualização da linha digitável;
  4. O ponto não conta como posição na hora de se digitar os números para o pagamento do boleto, ou seja, não deve ser digitado;
  5. Detalhes sobre o 5º campo da linha digitável:
    • Preenchimento com zeros entre o fator de vencimento e o valor até completar 14 posições. A existência de "0000" no fator de vencimento da linha digitável do boleto bancário é um indicativo de que o código de barras não contém fator de vencimento. Isso impede que o banco identifique automaticamente se o boleto está ou não vencido, logo nesse caso o banco acolhedor / recebedor estará isento das responsabilidades pelo recebimento após o vencimento;
    • Quando se tratar de boletos sem discriminação do valor nominal do título no código de barras, a sua representação deverá ser feita com zeros;
    • Não deverá conter separação por pontos, vírgulas ou espaços.

Para se calcular o dígito verificador de cada um dos três primeiros campos, deve-se utilizar o módulo 10, da seguinte maneira:

  1. Multiplique cada dígito de cada campo, iniciando-se da direita para a esquerda, pela seqüência de 2, 1, 2, 1, 2,...;
  2. Some individualmente os algarismos dos resultados, obtendo-se um total "X";
  3. Divida o valor "X" por 10 (Y = X/10) e determine o resto da divisão (R);
  4. Calcule o DV (Dígito Verificador) através da expressão: DV = 10 – R.

Observação: Caso o resto da divisão (R) seja "0" (zero), ao dígito verificador (DV) deverá ser atribuído o valor "0" (zero).


Idéias e Base de Conhecimento